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REGIMENTO INTERNO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL MANHUAÇU - MG

REGIMENTO INTERNO DA AABB MANHUAÇU - MG

CAPÍTULO I - DO REGIMENTO INTERNO E SUAS FINALIDADES

Art. 1 ° - A Associação Atlética Banco do Brasil Manhuaçu, doravante denominada simplesmente AABB- Manhuaçu, Associação ou Clube, reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento Interno, pelo Regulamento de Eleições e pelas demais deliberações de seus órgãos.

Art. 2° - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do Clube, definir atribuições, regulamentar disciplina, bem como a conduta social e esportiva dos seus associados e complementar a ação do Estatuto Social.

Art. 3° - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste Regimento Interno será absoluta por parte dos funcionários, associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES

Art. 4° - Para a admissão de Associados, fica definido as seguintes categorias:

§1º - Associado EFETIVO - funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados;
§2º - Associado COMUNITÁRIO - pessoas da comunidade, pais e filhos até 24 anos desde que solteiros;
§3º - Associado COMUNITÁRIO ESTENDIDA - Atender o paragrafo 2º mais mãe e pai ou sogro e sogra;
§4º - Associado INDIVIDUAL - desde que comprovada a inexistência de dependentes.

Todo associados precisar ter sua admissão aprovada em reunião pelo Conselho de Administração.


Art. 5° - Para que se efetue a admissão ao quadro de associados, o proponente deverá:

§1º - preencher proposta solicitando sua admissão;

§2º - anexar documentação comprobatória própria e dos dependentes, se houver;

§3º - apresentar comprovante de endereço residencial;

§4º - apresentar atestado de bons antecedentes criminais;
§5º - anexar 1 (duas) fotos 3 x 4 sua e de cada dependente;

§6º - efetuar pagamento de tarifa de adesão e mensalidade em favor da associação;
§7º - ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração.


Art. 6° - O associado e o dependente com mais de 05 (cinco) anos de idade deverão portar carteira social.
§1º - A expedição de 2ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de tarifa estabelecida pelo Conselho de Administração.
§2º - A identificação é obrigatória para adentrar ao Clube e sempre que solicitado pelos funcionários.

Art. 7° - As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, são de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciadas dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se, em caso de Informações inverídicas, às sanções previstas no Estatuto, Regimento Interno e Código Penal.

Dos dependentes

Art. 8° - São dependentes dos associados;

§1º - o cônjuge ou companheiro(a), desde que comprovado pelos meios legais;
§2º - os filhos, enteados e tutelados enquanto menores de 24 anos;
§3º - os portadores de necessidades especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;

I- no caso do inciso §1º, certidão de casamento, de união estável ou documento de identificação de filho comum ao casal;

II- no caso do inciso §2º, documento de identificação e certidão do termo de tutela, quando for o caso;
III- no caso do inciso §3º, comprovação médica;

§4° - O associado que perder a qualidade de dependente só poderá continuar a frequentar a Associação mediante nova admissão dentro das modalidades estabelecidas no Estatuto e neste Regimento Interno.
I- O prazo para regularização do dependente para condição de associado é de 12 meses.

Dos direitos e deveres dos associados


Art. 9° - Os direitos dos associados constam dos artigos 6° e 7° do Estatuto.

Art. 10° - Além do disposto no art. 5° do Estatuto, são deveres dos associados:
§1º - colaborar para que o Clube promova a educação física, moral, cultural, cívica e sanitária de seus associados;
§2º - apresentar, ao adentrar ao clube, a carteira de identidade social;
§3º - zelar pela conservação dos bens do Clube e influir para que os outros o façam;
§4º - abster-se, nas dependências da Associação, de qualquer manifestação de caráter político, religioso ou racial;
§5º - acatar as decisões dos conselhos, assim como de seus membros e dos funcionários da Associação, no exercício de suas funções estatutárias e regimentais;
§6º - tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível a conduta moral e portar-se com absoluta correção nas dependências da Associação;
§7º - formalizar pedido de exclusão à Secretaria, quando de sua decisão;

Dos convites e Visitantes

Art. 11° - Haverá convite para a entrada de não associado ao Clube para visitação e uso das instalações, observadas as normas da Associação, nas seguintes modalidades:

§1º - O Convite será retirado na secretaria de segunda a sexta-feira em horário comercial somente pelo titular, não podendo ser retirado na portaria.
§2º - convite pago: é o convite que o associado titular adimplente poderá adquirir, mediante pagamento de taxa definida pelo Conselho de Administração, para pessoas do seu relacionamento;
§3º - convite gratuito: é o convite que o associado titular adimplente poderá retirar, não cumulativo, a 3 (três) mensais, válidos por 7(sete) dias cada uma, para visitantes de outro município (com distancia mínima de 100km de Manhuaçu) e poderá ser renovado mensalmente.
§4º - O associado de outras AABBs poderá ter acesso, gratuitamente, ao Clube por, no máximo, 1(um) vez ao mês, mediante comprovação de pagamento da última mensalidade à AABB de origem e apresentação da carteira de sócio.
§5º - O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados, respondendo, pessoalmente, pelos danos que estes causarem à Associação.
§6º - A AABB se reserva no direito de permitir ou não, ao seu alvedrio, a entrada de convidados e visitantes em sua sede, ainda que por solicitação de seus associados.
§7º - A AABB em decorrência temporárias ou permanentes, poderá suspender ou restringir convites.

CAPÍTULO III - DA CARTEIRA SOCIAL

Art 12° - Todo sócio para adentrar nas dependências da Associação, só o fará mediante a apresentação da carteira de identificação social, adquirida mediante pagamento de taxa na secretaria da Associação e disponível pelo app AABB Clube.

Art 13° - O Sócio que perder sua carteira social, deverá comunicar imediatamente à secretaria e solicitar a 2° via, mediante pagamento de taxa.

§1º - para os maiores de 5(cinco) anos, fica obrigatório a confecção da carteira social.

CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 14° - A Associação permanecerá aberta às terça a sábado das 07:00 às 22:00 horas e domingos e feriados de 07 às 18h.

§1º - A Associação fechará nos dias 1° de janeiro e no Natal.
§2º - A critério do Conselho de Administração, os dias e horários poderão ser alterados e/ou estendidos de acordo com a necessidade do Clube e quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.

Art 15° - Funcionários do Banco do Brasil de outras dependências, quando de passagem por esta Associação, terão direito de ingresso ao clube, desde que exiba a carteira funcional ou de associado de outra co-irmã.

Art 16° - Todos os associados e funcionários deverão ter pleno conhecimento do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação.

Art 17° - A AABB poderá exigir do sócio ou dependente exames médicos complementares, desde que julgue necessário a aprovação e comprovação definitiva de alguma mosléstia. Nos casos positivos, dependendo da gravidade, a utilização das dependências da AABB poderão ser proibidas em caráter temporário ou definitivo.

Art 18° - A permissão de entrada na AABB de babás, só poderá ser autorizada, após preenchimento de cadastro na Secretaria da AABB e após aprovação/autorização do Conselho de Administração ficando claro que é terminantemente proibido o uso da piscina pelas babás.

Art 19° - Será excluído automaticamente o Associado que deixar de recolher 04(quatro) mensalidades consecutivas.
§1º - A partir do 2º(segunda) mensalidade não paga, o associado será impedido de frequentar a AABB.

Art 20° - A readmissão do Associado excluído ou impedido por não pagamento das mensalidades, somente será efetivada após liquidação dos atrasados, com seus valores atualizados ou pelo pagamento de nova taxa de adesão, a critério do Conselho de Administração.

Art. 21° - O acesso às dependências da Associação através de veículos automotores impõe:
§1º - a identificação de todos os ocupantes do veículo;
§2º - a obrigatoriedade de abertura de todas as janelas e do porta-malas, caso solicitada;
§3º - em caso de motocicleta, a retirada do capacete- do condutor e do passageiro, caso solicitada;

Art. 22° - É proibido o uso de:
§1º - som particular concorrente com a sonorização do Clube ou que cause incômodo aos demais usuários nas áreas comuns e de circulação, sendo permitido apenas o uso de som ambiente na área das churrasqueiras; ·

Dos bares e restaurantes

Art. 23° - Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado, sujeitos à aprovação do Conselho de Administração.

Art. 24° - Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de locação.
§ 1° - A Locação se fará com empresa do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovada.
§ 2° - Do contrato deverão constar. além das cláusulas normais para tais serviços, outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços, guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação e ressarcimento de danos causados.
§ 3° - A locatária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.

Art. 25° É proibido a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18(dezoito) anos.

Do Salão de Festas

Art. 26° - O salão de festas será utilizado nas programações sociais, culturais e outras.

Art. 27° - O salão de festa poderá ser locado para solenidades fora da programação das atividades do Clube, mediante o pagamento de tarifa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração.
§ 1 ° - Do contrato de Locação do salão de festas deverá constar cláusula que responsabilize o Locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
§ 2° - O uso das Instalações será: limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
§ 3° - O contratante deverá observar o cumprimento de todas as cláusulas previstas nos contratos, cabendo multa pelo descumprimento.
§ 4° - A AABB fica isenta de eventuais problemas de saúde, físicos ou matérias, temporários ou não, que venham a sofrer quaisquer de seus associados ou convidados, antes, durante e após participações em eventos realizados no recinto da AABB ou fora dela.

Dos Quiosques e Churrasqueiras

Art. 28° - Ao associado é permitido utilizar as áreas e churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que não impeça a utilização das áreas comuns por qualquer outro associado.
§ 1 ° - A utilização de área dos Quiosques será livre por ordem de chegada, não permitindo convidados, EXCETO; Quiosque "Vida Boa" que será cobrada uma taxa estipulada pelo Conselho de Administração para participação de não associado, constante de listagem a ser entregue na portaria, limitando-se a 20(vinte) convidados.
§ 2° - O Associado ou grupo de associado ocupante da churrasqueira deverá preservar a limpeza do ambiente.
§ 3° - É proibido o uso de sonorização, exceto música ambiente.
§ 4° - O uso de churrasqueiras portáteis, panelas e similares somente é permitido na área das churrasqueiras
§ 5° - Menores de 18(dezoito) anos só poderão utilizar os quiosque acompanhados pelos pais.
§ 6° - Não será permitido o uso das demais dependências da AABB, aos não associados convidados, cabendo a responsabilidade ao sócio que o convidou.
§ 7° - A conservação dos quiosques é de responsabilidade dos usuários, qualquer dano que por ventura ocorrer, fica o associado obrigado a indenizar a AABB pelo prejuízo.
§ 8° - Reservas antecipadas, para meses subsequentes serão cobradas com taxa estipuladas pelo Conselho de Administração.
§9º - A AABB em decorrência temporárias ou permanentes, poderá suspender ou restringir convidados aos quiosques/churrasqueiras.

Das Piscinas e parque aquático

Art. 29° - O uso das piscinas será liberado aos usuários que portarem trajes apropriados, ou seja, sunga ou calção de banho de lycra ou nylon para os homens e biquínis ou maiôs para as mulheres.
§ 1° - proibido nas piscinas:
I) o uso por aqueles que portarem afecções nos olhos, nariz, boca ou pele;
II) uso de sabonetes, esfoliastes, cremes, esparadrapos, algodão, pomadas, óleo bronzeador, produtos descolorantes e similares;
III) utilizar qualquer tipo de boias, câmaras de ar e similares nas piscinas, salvo boias para crianças;
IV) o acesso de usuários sob efeito de álcool ou drogas.

Art. 30° - Todo usuário do parque aquático deverá passar pela ducha.

Art. 31° - A utilização da piscina infantil é exclusiva para crianças com idade de até 12 anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Art. 32° - É obrigatória a presença de guarda-vidas durante o horário de funcionamento das piscinas.

Art. 33°- A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.

Art. 34° - É proibido no parque aquático:
I) correr ou empurrar pessoas nas áreas circundantes às piscinas;
II) simular lutas;
II) praticar atividades esportivas, exceto as autorizadas pelo Conselho de Administração;
IV) praticar atos contra a boa higiene;
V) utilizar churrasqueiras portáteis, panelas e similares;
VI) levar comidas, copos ou garrafas de vidro dentro e nas bordas das piscinas;
VII) praticar atos obscenos e carícias excessivas ou de conotação sexual;
VIII) usar som particular concorrente com a sonorização do Clube ou que cause incômodo aos demais usuários.

Art. 35° - Não é permitido fumar no recinto das piscinas, bem como jogar cinza e pontas de cigarros no chão.

Das saunas e banheiros

Art. 36 °- O horário de funcionamento será determinado pelo Conselho de Administração.

Art. 37° - O regulamento das saunas deverá ser afixado em Local visível e os frequentadores deverão observar as recomendações indicadas

Art. 38° - O traje mínimo para adentrar às saunas é sunga ou short de banho para os homens e biquíni para as mulheres.

Art. 39° - É proibido barbear, depilar, esfoliar-se e aplicar qualquer cosmético dentro das saunas.

Art. 40° - A Associação não se responsabiliza pela guarda de objetos e valores deixados nas saunas.

Art. 41° - compete exclusivamente, ao funcionário da AABB, responsável pelas saunas, o controle e manutenção do sistema, inclusive o uso de essências.

Art. 42° - Por medida de precaução, os frequentadores deverão observar as recomendações afixadas no local.

Art. 43° - É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, exceto quando acompanhados pelos pais.

Art. 44° - Não é permitido fumar no recinto da Sauna

Do estacionamento

Art. 45° - O estacionamento interno da Associação é destinado aos associados e dependentes, podendo, mediante autorização do Conselho de Administração, ser estendido, aos convidados.

Art. 46° - O tráfego de veículos nas áreas internas da Associação deverá obedecer aos Limites de velocidade e às normas estabelecidas pela Associação.

Art. 47° - A Associação não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo, bem como por eventuais danos causados a este por terceiros ou fenômenos da natureza, dentro de sua área.

Art. 48° - É proibido, dentro da área da Associação, conduzir veículo automotor sem a devida habilitação ou entregar a direção de veículos automotores a pessoas não habilitadas.

Do Departamento de Esportes

Art. 49° - O horário de funcionamento será determinado pelo Conselho de Administração.

Art. 50° - O Conselho de Administração poderá determinar ainda, horários específicos para a pratica de modalidade diversificadas ou para escolinhas de treinamentos. Os horários deverão estar afixados na secretaria em local visível e deverão ser obedecidos pelos praticantes.

Art. 51° - Os associados que quiserem fazer o uso do material esportivo pela Associação deverão entregar a carteira social para retirada do mesmo, sobre o qual ficará responsável. A não devolução do material, obrigará o associado a repor o mesmo para AABB.

Art. 52° - Eventualmente, a Associação poderá utilizar o ginásio ou outros espaços para outras programações de seu interesse, inclusive para locação.

Art. 53° - Os Jogos serão praticados com base nas regras oficiais, que poderão ser alteradas, adaptando-se às realidade específicas de cada categoria ou grupo praticante do esporte.

Art. 54° - Nas competições esportivas é vedado o uso das demais dependências do Clube pelos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB ou autorizado pelo Conselho de Administração.

Art. 55° - A AABB não se responsabilizará por possíveis acidentes referentes a disputas de torneio, intra ou extra-campo.

Art 56° - Não será permitido o uso de chuteiras nos campos society.

Art. 57° - Deverá o responsável ou qualquer membro do Conselho de Administração interditar ou não os campos nos dias de chuva, visando preservar a integridade física do associado bem como o estado de conservação dos campos.

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

Art. 58° - As eleições para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal serão realizadas segundo o Estatuto, este Regimento Interno e as normas do Regulamento das Eleições.

CAPÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR

Das infrações


Art. 59° - Considera-se infração disciplinar, passível de reprimenda por parte da Associação, toda ação ou omissão do associado e/ou de seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, prejudique a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza à, Associação e/ou outros associados e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.

§ 1° - Na aplicação de qualquer penalidade levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.

Art. 60° - Não será permitido o permanência no recinto de determinada área da AABB, fora de seu horário de funcionamento.

Art. 61° - É terminantemente proibido o uso de bebida alcoólica e cigarros por menores de 18(dezoito) anos no bar ou em qualquer área da AABB, ainda que acompanhando pelos pais ou responsáveis.

Das penalidades

Art. 62° - São penalidades disciplinares:
I) advertência verbal ou por escrito;
II) suspensão;
III) exclusão;
IV) eliminação.

§ 1° - A apuração, processamento e aplicação de penalidades aos associados e/ou dependentes investigados, em quaisquer das previsões constantes do caput desta cláusula, ocorrerão de forma sigilosa, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 2° - Ressalvado o direito do Conselho de Administração de estabelecer suspensão preventiva para assegurar a manutenção da boa ordem no Clube, as penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento lnterno e Estatuto Social da Associação.
§ 3° - A penalidade de suspensão:

I) priva o associado de seus direitos, subsistindo suas obrigações;
lI) não poderá ser superior a 180 '(cento e oitenta) dias;
III) está limitada à pessoa do infrator.
§ 4° - O associado ou dependente, enquanto suspenso, deverá manter-se adimplente e não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
§ 5° - A aplicação de penalidade far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos, direta ou indiretamente, à Associação ou a outro associado.
§ 6° - A reincidência agrava a penalidade.

Art. 63° - A competência para instauração de processo administrativo disciplinar, com vistas à aplicação das penalidades previstas no art. 18, XVl, do Estatuto, caberá ao Conselho de Administração.

Art. 64° - São passíveis de punição:

I) com penalidade de advertência verbal os atos que importem em conduta quais não esteja associada penalidade
II) com advertência por escrito:

a) os atos simples de indisciplina;

b) reincidência nos atos comissivos ou omissivos previstos no item anterior;

c) desobediência às determinações e desacato de quaisquer membros dos conselhos, diretores e funcionários;

d) agressão verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da associação

e) conduzir veículos automotores, nas dependências da Associação, sem habilitação ou entregá-los a pessoas não habilitadas;

f) procedimento atentatório a moral e os bons costumes.

III) com pena de suspensão:

a) reincidir em infração já punida com advertência por escrito;

b) praticar ato de indisciplina considerado grave;

c) infringir disposições estatutárias;

d) ceder sua identidade social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;

e) utilizar artimanhas para fazer adentrar indevidamente ao recinto da Associação seus convidados;

f) desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;

g) manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação;

h) caluniar, difamar ou agredir associados, funcionários ou membros dos conselhos da Associação, convidados ou quaisquer outros presentes;

i) fazer uso de substâncias ilícitas nas dependências da Associação;

j) apropriar-se de bens ou valores da Associação, dos associados, dos funcionários, demais colaboradores e convidados;

IV) com pena de exclusão, o não pagamento, há mais de quatro meses, de qualquer débito junto à AABB.

V) com pena de eliminação:

a) reincidir em infrações referidas no art. 42 do Estatuto, que, por sua natureza e reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;
b) for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado;
c) não indenizar a Associação por danos causados por si ou por seus dependentes e convidados;
d) praticar agressão física e atos de indisciplina considerados muito graves;
e) o acúmulo de penas de suspensão superior a 12 meses em um período de três anos;
f) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
g) a prática de beneficiar-se, direta ou Indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física ou jurídica para execução de serviços à Associação;

h) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;

i) distribuir ou comercializar, dentro das dependências da Associação, substâncias ilícitas.

Parágrafo Único - A aferição da gravidade da agressão física ou da indisciplina, cuja conclusão poderá determinar a penalidade a ser aplicada, ficará a cargo da comissão disciplinar.

Art. 65° - O associado excluído ou eliminado poderá ser readmitido:
I) na hipótese de exclusão, desde que liquide o débito que a motivou, acrescido dos encargos estabelecidos pelo Conselho de Administração, além da taxa de admissão;

li) na hipótese de eliminação, não antes de decorridos 3 (três) anos, desde que seja reabilitado pelo conselho que a decretou.

Da Comissão Disciplinar

Art. 66° - Será criada uma comissão disciplinar de apuração, formada por 03 (três) membros, sendo 01 representante do Conselho de Administração, 01 representante do Conselho Deliberativo e 01 representante do Conselho Fiscal, além de dois suplentes escolhidos dentre os integrantes dos conselhos mencionados.

§ 1 ° - Será criada uma comissão disciplinar de apuração, formada por três membros do Conselho de Administração escolhidos pelo presidente em regime de rodízio.
§ 2° - Caberá à comissão disciplinar de apuração:
I) notificar os envolvidos nos fatos investigados;
II) instruir a Comissão com a. defesa apresentada;
III) instruir a Comissão com o relato escrito das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes;
IV) emitir parecer final para o devido julgamento pelo Conselho de Administração;
V) dar vistas às partes. necessariamente, a todo ato praticado na Comissão.
§ 3° - Será aplicada a forma de revezamento entre os membros para a formação da comissão de apuração e escolha do relator.
§ 4° - A comissão notificará o associado investigado, por meio de correspondência por carta com AR ou e-mail, para que apresente defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da confirmação do recebimento, indicando provas e testemunhas, se for o caso.
§ 5° - Após impugnação, dar-se-á prosseguimento à instrução processual com a colheita dos depoimentos, por escrito ou pessoalmente, das testemunhas eventualmente interrogadas em datas a serem estabelecidas pela comissão disciplinar, quando for o caso da oitiva presencial
§ 6° - A falta de apresentação da defesa no prazo previsto implicará julgamento à revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na acusação.
§ 7° - Fica a cargo das partes interessadas a intimação das testemunhas para prestar seus depoimentos,. cabendo-lhes avisá-las da data, horário e local para a oitiva pela comissão disciplinar.
§ 8° - Após a conclusão da fase de instrução, a comissão apuradora ,emitirá o relatório final para julgamento e aplicação da penalidade pelo Conselho de Administração.

Art. 67° - Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente.

Art. 68° - A instauração e processamento de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.

Da Responsabilidade Civil

Art. 69° - A responsabilidade pela vigilância das crianças é dos pais ou responsáveis e caberá a eles o ônus de eventuais acidentes, quedas, etc., no recinto ou em quaisquer instalações da AABB, principalmente no parque aquático e infantil.

Art. 70° - O associado ou convidado, cujo comportamento não se adeque às regras de vida em sociedade e que cometa qualquer tipo de infração no recinto da Associação, será retirado imediatamente e sofrerá penalidades. O associado responsável responderá pelos atos de seu convidado.

Art. 71°- A AABB não se responsabilizara por danos matérias, furtos e roubos de veículos estacionados dentro ou fora da AABB, bem como objetos pessoais deixados ou esquecidos em qualquer recinto.

CAPÍTULO VII - DAS DlSPOSIÇÕES GERAIS

Art. 72° - Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar atividades ou uso de espaços passarão a fazer parte integrante deste Regimento sob a forma de adendos.

Art. 73° - Este Regimento lnterno, aprovado na Assembleia Geral do dia 28 de Outubro de 2023 do Conselho Deliberativo, entra em vigor nesta data.

Manhuaçu (MG), 28 de Outubro de 2023


Amim Jose de Sales Junior
Presidente
Conselho de Administração